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O encarregado de proteção de dados pessoais as a Service da CODE

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) determina em seu artigo 41 a obrigatoriedade de nomeação e as atribuições do encarregado de proteção de dados ou DPO, que é o termo utilizado na GDPR (General Data Protection Regulation) para Data Protection Officer. Toda empresa deverá indicar um DPO e, além disso, tornar essa nomeação pública.

O DPO poderá ser pessoa física ou jurídica e servirá como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados pessoais e a ANPD, Autoridade Nacional de Proteção de Dados que, até o presente momento, não regulamentou a eventual relativização desta obrigatoriedade. O DPO é a peça chave para orientar e conduzir a corporação ao processo de adequação, existindo inúmeras providências que lhe são atribuídas direta ou indiretamente pela LGPD:

Confira as vantagens do DPO
as a Service da CODE COMPLIANCE:

Code Compliance

Sua empresa mantém o foco e as energias na atividade principal.

Code Compliance

Aderência permanente à LGPD e extinção do risco de conflitos de interesses do DPO.

Code Compliance

Otimização de recursos e sem sobrecarregar nenhum colaborador;

Code Compliance

Diminuição da carga de salário e encargos trabalhistas;

Code Compliance

Desnecessidade de suplentes em caso de afastamento por férias, licenças e etc.

Code Compliance

Redução dos custos com treinamentos e certificações do DPO.

Code Compliance

Equipe especialista com experiência em projetos de implementação e empresas de vários portes e segmentos.

Objetivo dos trabalhos Conformidade da corporação à LGPD.


Aplicação Todas as empresas e pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado que efetuam o tratamento de dados pessoais (artigo 3º, LGPD)


Prazos de entrega Mensalmente.


Entregáveis Providências entregáveis conforme detalhamento da Proposta.





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