O encarregado de proteção de dados pessoais as a Service da CODE
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) determina em seu artigo 41 a obrigatoriedade de nomeação e as atribuições do encarregado de proteção de dados ou DPO, que é o termo utilizado na GDPR (General Data Protection Regulation) para Data Protection Officer. Toda empresa deverá indicar um DPO e, além disso, tornar essa nomeação pública.
O DPO poderá ser pessoa física ou jurídica e servirá como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados pessoais e a ANPD, Autoridade Nacional de Proteção de Dados que, até o presente momento, não regulamentou a eventual relativização desta obrigatoriedade. O DPO é a peça chave para orientar e conduzir a corporação ao processo de adequação, existindo inúmeras providências que lhe são atribuídas direta ou indiretamente pela LGPD:
Confira as vantagens do DPO
as a Service da CODE COMPLIANCE:
Sua empresa mantém o foco e as energias na atividade principal.
Aderência permanente à LGPD e extinção do risco de conflitos de interesses do DPO.
Otimização de recursos e sem sobrecarregar nenhum colaborador;
Diminuição da carga de salário e encargos trabalhistas;
Desnecessidade de suplentes em caso de afastamento por férias, licenças e etc.
Redução dos custos com treinamentos e certificações do DPO.
Equipe especialista com experiência em projetos de implementação e empresas de vários portes e segmentos.
Objetivo dos trabalhos Conformidade da corporação à LGPD.
Aplicação Todas as empresas e pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado que efetuam o tratamento de dados pessoais (artigo 3º, LGPD)
Prazos de entrega Mensalmente.
Entregáveis Providências entregáveis conforme detalhamento da Proposta.