Code Compliance

O Programa de Compliance é uma estrutura corporativa para gestão de riscos de integridade, que auxilia a organização e seus gestores a prevenir, detectar e remediar condutas ilegais e/ou impróprias que são ou poderão ser praticadas por colaboradores e terreiros, as quais podem trazer sua responsabilização (como multas, indenizações, etc) ou exposição indevida de sua imagem e reputação, além de conscientizar sobre a prática de condutas éticas e integras.

Trazendo o compliance para o direito tributário, temos duas importantes vertentes:

• Gestão de Tributos: gerenciamento dos aspectos tributários da empresa pelo uso do conhecimento da legislação fiscal, da jurisprudência atual dos tribunais administrativos e judiciais, através de uma boa comunicação com todos os setores da empresa.
• Gestão de obrigações acessórias: Aumentou os riscos da administração tributária ao digitalizar as obrigações acessórias (SPED).

E a Due diligence? Tem papel fundamento no gerenciamento de risco de compliance para terceiros e na área tributária está relacionada com créditos tributários advindos da compra de mercadoria de fornecedores.

Se o fornecedor for declarado inidôneo pelo fisco, obviamente inidônea será a nota fiscal por ele emitida. E nota fiscal inidônea não pode gerar crédito do ICMS para fins de apuração do imposto devido em determinado período, dentro da modalidade de tributação não acumulativa.

O que pode ser evitado através da homologação de fornecedores por meio da due diligence.

O processo de homologação consiste na união da gestão de riscos com a qualificação de fornecedores, atuando para mitigar riscos e pendências do fornecedor que possam impactar negativamente sua produção, logística, reputação ou legitimidade.

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