Code Compliance

Estes são alguns dos números da LGPD. Sancionada em 14/08/2018, a Lei 13.709/2018 especifica de maneira clara a forma pela qual os dados pessoais podem ser utilizados pelas corporações.

A expressão "Governança" aparece 8 vezes na LGPD, uma no artigo 49, seis no artigo 50 e uma no artigo 52.

Tornar um “Projeto de Implementação” em um efetivo PROGRAMA DE COMPLIANCE DIGITAL não é tarefa simples.

• Conscientização do time – treinamentos e modificação da cultura de proteção de dados para os colaboradores é tarefa essencial, com a demonstração da importância da LGPD no dia a dia da empresa, os impactos mercadológicos, reputacionais e monetários.

• Criação de Comitê de Privacidade e Nomeação do Encarregado de Proteção de Dados pessoais – o encarregado é a pessoa física ou jurídica indicada pela empresa para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares de dados e a ANPD. Exerce papel fundamental e, em conjunto com o Comitê criado com pessoas estratégicas da corporação, é o responsável por pela condução do Projeto de Conformidade.

• Mapeamento do fluxo de dados pessoais - compreender a dinâmica do trânsito dos dados pessoais dentro da empresa é fundamental para a adoção de medidas corretivas, com a criação de protocolos, fluxos adequados e enquadramento do tratamento de dados legais nas respectivas bases legais.

• Adequação documental – neste momento é necessária a revisão de contratos, termos de confidencialidade, de uso de equipamentos, de privacidade e políticas diversas adotadas na corporação. Além disso, a reavaliação de responsabilidades com parceiros estratégicos, cliente e fornecedores faz parte dos novos padrões adotados e introduzidos pela LGPD.

• Implementação de medidas técnicas – fase em que as soluções propostas e identificadas são colocadas em prática. Ações voltadas a gestão, segurança, processos, políticas, condutas e demais pontos são importantes nesta etapa.

• Implementação do Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados – o Projeto de adequação à LGPD, hora ou outra, vai chegar ao fim. Porém, o Programa de Governança é atividade perene e deve ser incorporada à rotina corporativa. Todas as rotinas e práticas adotadas até então deverão ser cumpridas e, acima de tudo, monitoradas e aperfeiçoadas após o encerramento do Projeto.

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